PJ/Pejotização

 Atualmente impõe-se aos candidatos ao emprego, a registrar empresa em seu nome para receber através dela, emitindo nota fiscal, o que é chamado de PJ ou Pejotização, neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego, ato comum no ramo DA INFORMATICA, SAUDE, mas acontece em outras áreas, em que a Justiça do Trabalho tenda coibir.

Além das áreas citadas, em diversos casos a empresa solicita para o empregado “abrir” a empresa para receber seu salário, acontece, por exemplo no caso de empregados que recebem salário mais elevados, tais como executivos, diretores e coordenadores das empresas, que para a empresa não tem que arcar com valores de previdência social, fazem com que os seus empregados “migrem” para esse tipo de contratação ilegal o que deve ser coibido.

Importante ressaltar que, a empresa não pode alegar que o empregado contratado através da pejotização (PJ), tinham consciência da forma de contratação e aceitaram o tipo de contrato, pois mesmo o empregado tendo ciência da forma em que foi contratado, a empresa não pode deixar de pagar os direitos do empregado, mesmo se o empregado assinou contrato de prestação de serviços.

Sendo assim se trabalhador atuou com pessoalidade, laborando diariamente,  tendo ou sendo subordinados e recebendo algum valor pelo trabalho, tem vinculo empregatício e por consequência, deveria ser registrados, recebendo corretamente seus direitos, inclusive horas extras.

O Escritório de Advocacia LEITE ADVOGADOS, possui larga experiência em PJ/PEJOTIZAÇÃO e também no contrato CLT-FLEX, CLT FLEXIVELentre outras fraudes sempre na tentativa de combatê-las e proteger os direitos dos trabalhadores, estando a disposição para maiores informações.